A saia do uniforme de exibição da banda e da fanfarra, conforme a figura 2.59, é idêntica à saia dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e ao longo das costuras laterais tem um galão de tecido azul-cinza-claro picotado, com 5 cm de largura.
Artigo 69.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997