Os sapatos de meio salto, conforme a figura 2.64, são de calfe liso, de cor preta, com gáspea fechada à frente e no calcanhar, são decotados até três quartos do comprimento total e possuem salto com 3,5 cm a 4 cm de altura.
Artigo 74.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997