- 1 -O resultado da apreciação da prova de língua portuguesa é expresso em Admitido e Não admitido e é afixado nos serviços de acesso onde o candidato se inscreveu.
- 2 -Para cada prova o docente que a apreciou elabora um relatório sucinto sobre as capacidades referidas no n.º 1 do artigo 8.º, tendo em vista o disposto no artigo 16.º, e que é inserido, juntamente com a prova, no processo individual do candidato.
- 3 -Os candidatos com o resultado de Não admitido podem solicitar a reapreciação da prova.
- 4 -Só são admitidos às fases subsequentes do exame os candidatos com o resultado de Admitido.
Artigo 10.º — Resultado da prova de língua portuguesa
Vigente desde: 01/02/2002
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