- 1 -A prova de língua portuguesa destina-se a avaliar a capacidade de interpretação, exposição e expressão e a cultura do candidato.
- 2 -A prova é única e de âmbito nacional. À prova são admitidos todos os regularmente inscritos para a realização do exame.
- 3 -A prova realiza-se em estabelecimento de ensino superior, de acordo com a distribuição que for fixada por despacho do Ministro da Educação, sob proposta da DGESup.
- 4 -Para os candidatos portadores de deficiência, a DGESup toma as providências necessárias para que as provas se realizem em local e condições adequadas à sua situação.
- 5 -A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada.
Artigo 8.º — Prova de língua portuguesa
Vigente desde: 01/02/2002
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