- 1 -O IEFP, I.P. é responsável pela execução da Medida, em articulação com o Instituto de Informática, I.P..
- 2 -O IEFP, I.P. elabora o regulamento específico aplicável à Medida e promove a sua avaliação a partir do 6.º mês de vigência da mesma.
Artigo 12.º — Acompanhamento, avaliação e regulamentação
Vigente desde: 14/03/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2013