Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro
Objeto
A presente portaria cria a medida Estímulo 2013, de ora em diante designada Medida, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
Requisitos do empregador
Requisitos de atribuição
Formação Profissional
Apoio financeiro
Procedimento
Pagamento do apoio
Incumprimento e restituição dos apoios
Regime especial de projetos de interesse estratégico
O regime jurídico previsto na presente portaria é aplicável ao empregador que apresente investimento considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, com as seguintes especificidades no que respeita a celebração de contrato de trabalho a termo certo:
Outros apoios
Financiamento comunitário
A Medida Estímulo 2013 inclui financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Acompanhamento, avaliação e regulamentação
Normas transitórias
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira, em 11 de março de 2013.