Regulamenta o Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que procede à criação da dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Objeto
A presente portaria estabelece:
Requisitos dos locais de dispensa de medicamentos
Prescrição e dispensa de medicamentos
A prescrição e dispensa em proximidade obedecem à legislação em vigor relativa à prescrição eletrónica de medicamentos a utentes em regime de ambulatório hospitalar no SNS.
Regulamentos hospitalares de dispensa em proximidade
Os regulamentos hospitalares de dispensa em proximidade devem incluir os seguintes aspetos:
Elegibilidade do utente para dispensa de proximidade
Adesão e exclusão
Declaração de opção de adesão
Acompanhamento do utente
Equipa de acompanhamento, monitorização e avaliação
A equipa prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, integra, ainda, um representante da DGS.
Orientações técnicas
O INFARMED, I. P., sempre que necessário em articulação com outras entidades e podendo ouvir a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, pode emitir orientações técnicas que se revelem necessárias à aplicação do presente diploma.
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 8 de março de 2024.
117460396