- 1 -O regulamento deve prever os direitos e deveres dos utentes incluídos no regime de dispensa de medicamentos em proximidade, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os utentes têm direito, nomeadamente, a:
- a)Decidir aderir ao regime, mediante declaração livre e esclarecida, preferencialmente escrita;
- b)Escolher o local de dispensa e alterá-lo;
- c)Solicitar, a qualquer momento, a sua exclusão do regime;
- d)Dispor dos medicamentos na quantidade necessária à garantia de continuidade do tratamento, nos termos legalmente previstos.
- 3 -Os utentes incluídos no regime de dispensa em proximidade têm, nomeadamente, o dever de:
- a)Ainda que tendo a prescrição ativa, comunicar ao SFH, a necessidade de nova dispensa do medicamento nos termos e dentro do prazo definidos no regulamento;
- b)Respeitar as regras de organização e funcionamento dos locais de dispensa de medicamentos;
- c)Comunicar ao SFH todas as ocorrências relacionadas com a utilização do medicamento.
Artigo 6.º — Adesão e exclusão
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024