Para 2026, a quota disponível de sarda fixada nos termos da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro, a que acresce 10 % da quota não utilizada em 2025, é repartida igualmente pelas embarcações que efetuaram o pedido nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026