Não se aplica a esta unidade populacional o disposto na Portaria n.º 20/2013, de 22 da janeiro.
Artigo 6.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 05/03/2026
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Não se aplica a esta unidade populacional o disposto na Portaria n.º 20/2013, de 22 da janeiro.
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