- 1 -A apreciação das candidaturas é feita com base nos seguintes critérios:
- a)Consistência e credibilidade da montagem financeira do projecto;
- b)Perspectivas de distribuição ou difusão da obra;
- c)Currículo do realizador;
- d)Currículo do produtor.
- 2 -A comissão, sempre que o entender necessário, pode convocar o produtor dos projectos em concurso para a prestação de esclarecimentos, bem como solicitar ao ICAM o apoio técnico que permita uma adequada apreciação do critério previsto na alínea a).
- 3 -De cada reunião da comissão será lavrada acta.
- 4 -A deliberação da comissão deve conter uma proposta fundamentada nos critérios enunciados no n.º 1 e uma lista ordenada de classificação das candidaturas.
Artigo 14.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 30/10/2000
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