- 1 -Os projectos de documentários apresentados ao concurso para apoio no âmbito do presente Regulamento serão seleccionados por uma comissão técnica constituída por três ou cinco personalidades de reconhecido mérito.
- 2 -O presidente e os restantes membros da comissão técnica são nomeados, sob proposta do ICAM, por despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 13.º — Comissão técnica
Vigente desde: 30/10/2000
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Em vigor desde 30/10/2000