Após a recepção do requerimento, o requerente pode solicitar informação sobre qual o serviço competente para a prestação do serviço e o contacto interno para efeito de obtenção de informação sobre a mesma.
Artigo 7.º — Informação
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009