- 1 -Os espaços afetos ao Museu Nacional do Desporto e à Biblioteca Nacional do Desporto, identificados no artigo anterior, ficam sob a gestão e responsabilidade do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O Gabinete para os Meios de Comunicação Social mantém as competências de administração global do Palácio Foz, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 49/2012, de 31 de agosto.
Artigo 3.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/05/2014
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Em vigor desde 22/05/2014