- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Revogado.
Artigo 26.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2021
Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)
Original