Primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril.
Alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril
O artigo 6.º da Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -As despesas relativas às ações previstas no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria são elegíveis a partir da data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 29 de abril de 2020.
113214731