- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da produção de efeitos da Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril.
- 2 -A presente portaria aplica-se aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 29 de abril de 2020.
113214731
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020