O artigo 6.º da Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -As despesas relativas às ações previstas no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria são elegíveis a partir da data da sua entrada em vigor.