- 1 -A avaliação da aprendizagem dos formandos é individual sendo a modalidade de avaliação adequada às aprendizagens de cada percurso e à dimensão do processo cognitivo em que se pretende intervir e visa aferir competências de análise e reflexão críticas.
- 2 -A avaliação da aprendizagem é realizada no final de cada um dos percursos formativos que constituem a estrutura curricular, quer através de desenvolvimento de um tema ou caso de estudo integrador das matérias do percurso, quer através de teste, cobrindo os temas dos diversos módulos.
- 3 -A avaliação da aprendizagem no final de cada um dos percursos formativos é traduzida numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
- 4 -Quando o formando obtenha uma classificação inferior a 10 valores em qualquer um dos percursos formativos pode requerer a repetição da respetiva avaliação, por uma única vez, no prazo de 10 dias após conhecimento da classificação.
- 5 -A valoração final do CAT - Formação Inicial traduz-se no resultado da média simples das classificações obtidas no final de cada um dos percursos formativos.
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Artigo 11.º — Avaliação e certificação
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