As regras relativas à frequência do CAT, em qualquer das suas modalidades, designadamente em matéria do valor da propina, elencos dos percursos, tipo e metodologia de formação em face dos níveis de intervenção e objetivos específicos de cada módulo funcionamento, faltas e avaliação, são fixadas em regulamentos autónomos, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública, sob proposta do dirigente máximo do INA, I. P., publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do INA, I. P. na Internet.
ANEXO I
(a que se refere n.º 2 do artigo 10.º)
Percurso Formativo I - O Contexto das Funções Públicas
(ver documento original)
Percurso Formativo II - O Desempenho de Funções Públicas
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere n.º 2 do artigo 15.º)
Percurso Formativo I - Liderança e Autoconhecimento
(ver documento original)
Percurso Formativo II - Contexto da Liderança
(ver documento original)
Percurso Formativo III - Gestão e Liderança na Administração Pública
(ver documento original)
Percurso Formativo IV - Liderança da Inovação
(ver documento original)