- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 31 de março de 2022.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a formação em curso a tal data, que se mantém e finaliza de acordo com o modelo anterior em vigor.
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 23 de fevereiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2022