O contingente de cada edição do CAT - Futuros Líderes é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública, sob proposta do dirigente máximo do INA e publicitado na respetiva página na Internet.
Artigo 13.º — Definição de contingente
Vigente desde: 08/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2022