- 1 -O Programa CAT é assegurado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.).
- 2 -Para efeitos do número anterior, o INA articula com os empregadores públicos com trabalhadores em funções públicas inscritos ou a inscrever no CAT, de acordo com as regras a definir para cada edição e modalidade.
Artigo 5.º — Execução
Vigente desde: 08/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2022