- 1 -A presente portaria estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária de ovinos afetadas pelo surto de língua azul.
- 2 -É criada uma linha de crédito com juros bonificados, para financiar a compra de animais reprodutores ovinos afetados pela língua azul, no valor de 5 000 000 € (cinco milhões de euros), com um prazo de pagamento de cinco anos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025