- 1 -A dotação orçamental afeta aos apoios previstos n.º 1 do artigo anterior é de 1 900 000 € (um milhão e novecentos mil euros).
- 2 -A dotação orçamental afeta à linha de crédito prevista no n.º 2 do artigo anterior é de 600 000 € (seiscentos mil euros).
Artigo 2.º — Dotação orçamental global
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025