- 1 -Em derrogação do disposto no n.º 3 do artigo 57.º, o período de apresentação das candidaturas, para o ano apícola de 2027, decorre até dia 10 de março de 2026.
- 2 -Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, no ano apícola de 2026, é fixado o dia 10 de março de 2026 como prazo para a apresentação de pedidos de inclusão de novos apicultores.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 05/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2026