A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 13 de abril de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º n.º 2)
Combustível com aditivação suplementar
(ver documento original)