- 1 -A área do PC + T destina-se à instalação do pólo urbano da Maia do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto.
- 2 -A sua ocupação deverá ser precedida da elaboração de um plano específico que defina:
A concepção do espaço;
As condições gerais de edificação, quer para novas edificações quer para transformação das edificações existentes;
O arranjo dos espaços livres;
O funcionamento das infra-estruturas;
O faseamento da ocupação.
- 3 -O índice de utilização máximo relativo à área total de intervenção do plano referido no número anterior será de 0,15.
Artigo 24.º — Parque de Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 26/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1993