- 1 -As áreas de equipamento local assinaladas na planta de zonamento correspondem ou a equipamento já existente ou a equipamento previsto ou proposto complementar dos usos e actividades processados na área do PUML.
- 2 -Qualquer intervenção nestas áreas será precedida do respectivo projecto a aprovar pela Câmara Municipal.
- 3 -a) As áreas designadas «verde urbano» são consideradas como non aedificandi.
- b)As áreas não incluídas na alínea anterior terão um índice de utilização máximo de 0,6.
Artigo 31.º — Equipamento local
Vigente desde: 26/10/1993
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Em vigor desde 26/10/1993