O Regulamento do PUML tem efeitos legais a partir da data da sua publicação no Diário da República, e vigorará por um período máximo de 10 anos, devendo ser revisto no termo de tal período, podendo, porém, por iniciativa da Câmara Municipal, ter lugar a sua revisão antes do termo do prazo de vigência referido, tudo em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 4.º — Vigência e revisão do PUML
Vigente desde: 26/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1993