- 1 -A classificação dos participantes variará numa escala de valores que vai de 0 a 15, considerando-se com aproveitamento todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 10.
- 2 -Na atribuição das classificações deve atender-se à exactidão das respostas, aos conhecimentos e inteligência demonstrados pelos participantes no desenvolvimento dos pontos e ainda à clareza da exposição.
Artigo 18.º — (Nota de avaliação)
Vigente desde: 17/12/1981
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