- 1 -A avaliação de conhecimentos é feita através de provas escritas realizadas no final do curso de formação.
- 2 -A classificação dos participantes variará numa escala de valores que vai de 0 a 18.
- 3 -Na atribuição das classificações deve atender-se à exactidão das respostas, aos conhecimentos e inteligência demonstrados pelos participantes no desenvolvimento dos pontos e ainda à clareza da exposição.
Artigo 26.º — (Avaliação de conhecimentos)
Vigente desde: 17/12/1981
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Em vigor desde 17/12/1981