- 1 -A nota final das provas de selecção dos estagiários é a que resulta da adição da avaliação de conhecimentos à avaliação do mérito profissional.
- 2 -Não obtêm aproveitamento os estagiários cuja nota final seja inferior a 10 valores.
Artigo 28.º — (Nota final)
Vigente desde: 17/12/1981
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