- 1 -A opção a que se refere o artigo anterior é comunicada ao monitor na primeira sessão em que se exponha a matéria sobre a qual incide o trabalho.
- 2 -Os participantes que fizerem trabalhos estão isentos dos testes que versem sobre a matéria do tema.
- 3 -Os trabalhos são entregues aos monitores e defendidos perante o júri.
Artigo 33.º — (Prestação de provas por trabalhos)
Vigente desde: 17/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1981