- 1 -A média das notas dos testes, ou dos testes e trabalhos, constitui a nota de curso que será atribuída a cada participante.
- 2 -A nota de curso variará numa escala de valores entre 0 e 20, considerando-se com aproveitamento os participantes que obtenham nota igual ou superior a 10.
Artigo 34.º — (Nota de curso)
Vigente desde: 17/12/1981
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Em vigor desde 17/12/1981