- 1 -Os critérios, as pontuações e as majorações da avaliação sectorial são estabelecidos no anexo IV.
- 2 -Os projectos são avaliados com uma pontuação de base entre 50 e 80 pontos.
- 3 -A pontuação de base é majorada tendo em conta o enquadramento do projecto na área do porto de pesca, até ao limite de 100 pontos.
Artigo 10.º — Avaliação sectorial
Vigente desde: 07/11/2000
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Em vigor desde 07/11/2000