Para efeitos de concessão de apoio financeiro, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Construção de edifícios ou de instalações e aquisição de equipamentos que beneficiem as condições de movimentação, tratamento e armazenagem dos produtos da pesca;
- b)Melhoria das condições de exercício da actividade das embarcações de pesca, nomeadamente armazéns de aprestos, abastecimento de combustível, água e gelo hídrico;
- c)Construção de instalações e aquisição de equipamentos específicos para a manutenção e reparação de embarcações de pesca;
- d)Melhoria das condições ambientais na zona do porto de pesca, nomeadamente recolha e tratamento de resíduos e de efluentes;
- e)Construção, aquisição, modernização ou adaptação de edifícios e instalações directamente relacionados com a actividade a desenvolver no projecto;
- f)Vedação e preparação de terrenos;
- g)Equipamentos e sistemas necessários ao processo de congelação, preparação, acondicionamento e embalagem de produtos da pesca e da aquicultura;
- h)Equipamentos para o fabrico e silagem de gelo;
- i)Meios de transporte sob temperatura dirigida aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Regime de Temperatura Dirigida (ATP);
- j)Equipamentos e meios de movimentação interna;
- l)Equipamentos sociais de que o promotor seja obrigado a dispor por determinação da lei;
- m)Meios informáticos e respectivos programas, bem como equipamento telemático relacionado com a actividade a desenvolver;
- n)Sistemas e equipamentos de controlo de qualidade;
- o)Investimentos em inovações tecnológicas, nomeadamente a automatização a realizar em equipamentos já existentes na unidade;
- p)Sistemas e equipamentos não directamente produtivos, relacionados com o projecto e destinados à valorização da componente energética;
- q)Despesas gerais de investimento e imprevistos, nomeadamente com estudos técnico-económicos e de impacte ambiental e os custos associados às garantias exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite máximo de 12% das despesas elegíveis.