No âmbito do presente regime são enquadráveis os projecto que visem:
- a)Ampliação, modernização e construção de entrepostos frigoríficos de apoio à conservação de produtos da pesca, em regime de congelados ou de refrigerados;
- b)Construção ou implantação de unidades para congelação, com incidência nos excedentes de captura;
- c)Implantação e melhoria dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água salubre, por forma a melhorar as condições de tratamento e conservação dos produtos da pesca;
- d)Reequipamento dos portos de pesca com meios de elevação e movimentação, por forma a diminuir a emissão de gases poluentes, aumentar a rapidez de movimentação de pescado e evitar os efeitos de insolação solar sobre os produtos da pesca;
- e)Construção de armazéns de aprestos para a armação local, para guardar em segurança as artes e apetrechos necessários à actividade da pesca e criar condições de trabalho em terra para os pescadores;
- f)Construção de estruturas para preparação, acondicionamento e embalagem de pescado fresco;
- g)Construção, modernização e ampliação de sistemas e equipamentos de fabrico e de silagem de gelo, assegurando o fornecimento de gelo hídrico de qualidade às embarcações e aos comerciantes, para arrefecimento e conservação de pescado a bordo ou em terra, proporcionando melhores condições de conservação de pescado desde a captura;
- h)Implantação de postos de abastecimento de combustível às embarcações de pesca;
- i)Modernização de estaleiros navais dedicados à manutenção e reparação de embarcações de pesca.