A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de os seus efeitos se reportarem, em conformidade com os regulamentos aplicáveis, a 1 de Janeiro de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 5 de Setembro de 2008.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)