- 1 -Fica o IFAP, I. P., autorizado a cobrar pelos serviços prestados uma comissão de 2 % sobre os apoios pagos no âmbito do presente regime.
- 2 -A comissão referida no número anterior é suportada pelos respectivos orçamentos regionais.
Artigo 11.º — Comissão
Vigente desde: 22/09/2008
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Em vigor desde 22/09/2008