Podem ser beneficiários das compensações comunitárias ao escoamento de produtos da pesca previstas no presente diploma:
- a)Os produtores, proprietários ou armadores de embarcações de pesca registadas em portos dos Açores e da Madeira que tenham como área de actividade principal as subáreas da Zona Económica Exclusiva nacional adjacentes àquelas Regiões Autónomas, bem como as respectivas associações e organizações de produtores, de acordo com o definido no respectivo regulamento de gestão técnica;
- b)Os operadores do sector da transformação ou da comercialização, ou respectivas associações, que suportem custos suplementares impostos pela situação gerada pela ultraperifericidade no escoamento dos produtos da pesca, de acordo com o definido no respectivo regulamento de gestão técnica.