- 1 -...
- a)No que se refere às alíneas a) a d) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 4.º:
Taxas relativas à fase de pedido, incluindo as anuidades vencidas até à decisão sobre a concessão do pedido, tratando-se de pedidos de patente, de modelo de utilidade ou de modelos e desenhos industriais, desde que incluídas na candidatura;
Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- a)No que se refere às alíneas a) a d) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 4.º:
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 22/08/2002
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Em vigor desde 22/08/2002