A presente portaria fixa também a forma de cálculo das taxas devidas pela realização do controlo oficial dos estabelecimentos ou operadores em laboração e cujas actividades não se encontram previstas nos anexos iv e v do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, bem como das actividades previstas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Janeiro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/09/2008
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Em vigor desde 22/09/2008