O pagamento dos montantes fixados na presente portaria é efectuado através de depósito à ordem da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), até ao dia 10 do mês ou período seguinte àquele em que foi praticado o acto que deu lugar à cobrança da taxa ou da emissão da nota de débito, com excepção dos montantes previstos no anexo v do Regulamento (CE) n.º 882/2004, cujo pagamento é efectuado previamente à realização dos controlos veterinários nos postos de inspecção fronteiriços.
Artigo 8.º
Vigente desde: 22/09/2008
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Em vigor desde 22/09/2008