No prazo de cinco dias após o depósito referido no número anterior, devem ser enviados à DGV os documentos comprovativos que atestem os depósitos em causa, bem como, sempre que aplicável, os documentos comprovativos dos quantitativos de produtos movimentados sobre os quais incide a taxa.
Artigo 9.º
Vigente desde: 22/09/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/2008