- 1 -Os apoios à construção de embarcações de pesca revestem a forma de subsídio a fundo perdido e subsídio reembolsável.
- 2 -O subsídio a fundo perdido é de 40% do montante das despesas elegíveis, podendo a comparticipação do Estado Português representar até 15% e a do Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) até 35%.
- 3 -Nas candidaturas apresentadas por pequenas e médias empresas (PME), como tal caracterizadas no anexo IV, o montante da comparticipação do IFOP poderá ser majorado em 10% do investimento elegível, sob a forma de subsídio reembolsável.
- 4 -O subsídio reembolsável assume a forma de empréstimo à taxa 0, amortizável no prazo máximo de seis anos, sendo de três anos o período de carência e de três anos o período de reembolso, para os projectos de investimento de montante superior a (euro) 50000. Para os projectos de investimento de montante igual ou inferior a (euro) 50000, o prazo é de quatro anos, sendo de dois anos o período de carência e de dois anos o período de reembolso.
- 5 -Excecionalmente, os subsídios reembolsáveis, para os projetos de investimento de montante superior a (euro) 50.000 e de montante igual ou inferior a (euro) 50.000, podem ser amortizados, no prazo máximo de oito e de seis anos, respetivamente, mediante a apresentação, pelo beneficiário, de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
- 6 -O IFAP, I. P., define e publica, previamente, no seu sítio da internet, os critérios e as condições de revisão da amortização dos subsídios, e aprova os novos planos de reembolso.
- 7 -O prazo de quatro, seis e oito anos, previsto nos números 4 e 5, é contado a partir da data do pagamento do subsídio.
Artigo 11.º — Natureza e montante dos apoios
AlteradoVersão 4Vigente desde: 03/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2013
Portaria n.º 244/2013 - 1.ª Série(02/08/2013)
Alterado
Em vigor de 29/04/2006 a 02/08/2013
Portaria n.º 392/2006 - 1.ª Série(24/04/2006)
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Em vigor de 27/06/2003 a 28/04/2006
Portaria n.º 506/2003 - 1.ª Série(26/06/2003)
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