Não são enquadráveis no presente regime de apoio os projectos que:
- a)Impliquem um investimento global inferior a 15000 euros;
- b)Não se encontrem em conformidade com os objectivos da Política Comum de Pescas;
- c)Se destinem exclusivamente à pesca de espécies para transformação em farinha e óleos.
- d)Visem a construção de embarcações com uma arqueação bruta (GT) igual ou superior a 400 GT.