As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere a presente portaria devem estar, ou ser instaladas, nos seguintes tipos de solo e com exposição adaptada à produção destes vinhos: solos litólicos não húmicos de granitos e de migmatitos; solos de transição e solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados ou gneisses, apresentando no geral elevada acidez.
Artigo 3.º — Solos
Vigente desde: 14/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2011