As castas a utilizar na elaboração dos vinhos abrangidos pelo presente diploma serão estabelecidas em regulamento do IVDP, I. P., aprovado no conselho geral «Távora-Varosa».
Artigo 4.º — Castas
Vigente desde: 14/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2011