Os mostos destinados aos vinhos abrangidos pela presente portaria devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
- a)Vinhos tintos - 10,5 % vol.;
- b)Vinhos brancos e rosados - 10 % vol.
Os mostos destinados aos vinhos abrangidos pela presente portaria devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
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Em vigor desde 14/03/2011